O que é? Planejamento tributário é o conjunto de estratégias legais e administrativas que uma empresa ou pessoa física utiliza para organizar suas atividades financeiras de modo a reduzir a carga tributária. Esse planejamento busca otimizar o pagamento de impostos, garantindo conformidade com a legislação vigente e aproveitando benefícios fiscais, incentivos e isenções previstas em lei. O objetivo principal é minimizar o impacto dos tributos sobre os resultados financeiros, aumentando a eficiência e a competitividade da empresa.
O regime do Simples Nacional é uma opção tributária voltada para micro e pequenas empresas, visando facilitar o pagamento de impostos e contribuições federais. Entretanto, muitos supermercados dentro desse regime podem estar deixando de aproveitar a recuperação de créditos de PIS/COFINS monofásicos, onde a alíquota é aplicada apenas em uma fase da cadeia produtiva.
Empresas enquadradas no Simples Nacional que compram produtos sujeitos à tributação monofásica, como bebidas frias, produtos de higiene pessoal e de limpeza, têm direito à recuperação de créditos de PIS/COFINS Monofásico. Esses produtos devem ser adquiridos para revenda e de fornecedores que também estejam no regime monofásico.
Para recuperar esses créditos, os supermercados do Simples Nacional devem iniciar um processo administrativo junto à Receita Federal. Isso envolve:
Se aprovado, o valor recuperado é creditado na conta da empresa em até 15 dias úteis.
Redução da carga tributária: Menor valor a ser pago no Simples Nacional, economizando ao longo do ano.
Melhoria da margem de lucro: Redução de impostos melhora a competitividade no mercado.
Maior eficiência financeira: Mais recursos disponíveis para investir ou honrar compromissos.
Organização de documentos: Manter notas fiscais e comprovantes de pagamento organizados e arquivados.
Verificação das alíquotas: Checar as alíquotas do Simples Nacional aplicáveis aos produtos.
Preenchimento correto do formulário: Garantir que o formulário PER/DCOMP seja preenchido corretamente para evitar erros e atrasos.
Acompanhamento do processo: Monitorar o andamento do pedido junto à Receita Federal e, se necessário, entrar em contato para mais informações.
A isenção tributária pode ser um tema complexo, gerando dúvidas e preocupações entre aqueles que consideram aderir a este benefício. É essencial entender que as isenções tributárias são regulamentadas por leis específicas e dependem de critérios estabelecidos pelo governo.
Para assegurar que a isenção tributária seja aplicada corretamente e em conformidade com a legislação, é crucial seguir os procedimentos corretos e buscar orientação profissional. A isenção tributária para pessoas físicas refere-se à dispensa do pagamento de determinados impostos, conforme critérios estabelecidos por leis específicas, nesse artigo traremos alguns exemplos.
De acordo com a Lei 9.250/95, o ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor está isento de Imposto de Renda (IR) se o preço unitário de venda for inferior a:
A Lei 9.250/95 também isenta do IR o ganho de capital na venda do único imóvel que o contribuinte possua, desde que o valor da venda seja igual ou inferior a R$ 440.000,00. Esta isenção só se aplica se o contribuinte não tiver efetuado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.
Conforme o Art. 39 da Lei 11.196/2005, o IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais é isento se o valor da venda for utilizado para adquirir outro imóvel residencial no Brasil, dentro de 180 dias após a venda. Este benefício pode ser utilizado a cada cinco anos e não se aplica se o valor da venda for usado para quitar débitos de outro imóvel residencial.
A tributação dos rendimentos de imóveis varia conforme o regime tributário:
Pessoa Física: A tributação segue uma tabela progressiva, com alíquotas de até 27,5%.
Pessoa Jurídica (Lucro Presumido): Inclui 3,65% de PIS/COFINS sobre a receita de locação, além de IR (15% + adicional de 10% se a receita anual superar R$ 240.000,00) e CSLL (9%) sobre o lucro presumido, que é de 32% da receita.
Pessoa Jurídica (Lucro Real): Inclui 9,25% de PIS/COFINS sobre a receita de locação, além de IR (15% + adicional de 10% se a receita anual superar R$ 240.000,00) e CSLL (9%).
Para profissionais liberais e autônomos, a tributação pode ocorrer de várias formas:
Pessoa Física: Segue a tabela progressiva do IR, com alíquotas de até 27,5%, além de ISS fixo ou variável até 5%.
Pessoa Jurídica (Lucro Presumido): Inclui 3,65% de PIS/COFINS sobre a receita de locação, IR (15% + adicional de 10% se a receita anual superar R$ 240.000,00), CSLL (9%) sobre o lucro presumido (32% da receita), e ISS de 2% a 5%.
Pessoa Jurídica (Lucro Real): Inclui 9,25% de PIS/COFINS sobre a receita de locação, IR (15% + adicional de 10% se a receita anual superar R$ 240.000,00), CSLL (9%) sobre o lucro presumido (32% da receita), e ISS de 2% a 5%.
Carnê-Leão: Recolhimento mensal obrigatório do IR para contribuintes que recebem rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior, superiores a R$ 1.903,98 mensais e sem retenção do IR na fonte.
Livro-Caixa: Escrituração das despesas relacionadas ao exercício da atividade profissional, permitindo a dedução de despesas como aluguel e parte dos gastos com condomínio, luz, água, e IPTU quando o imóvel residencial é utilizado para atividades profissionais. Deduz-se a quinta parte das despesas se o imóvel for alugado ou próprio, desde que sejam despesas comprovadas e efetivamente pagas pelo contribuinte.
O que é a holding familiar? Muitos se perguntam por se tratar de um tema um tanto quanto novo, porem basicamente a holding nada mais é uma empresa que é criada para administrar o patrimônio de uma pessoa física, no caso quando se temos muitos bens no nome dessa pessoa, isso visa garantir que a transição de bens seja por venda ou sucessão hereditária ocorra de forma segura e econômica, deixando mais simples e “barato”.
A holding patrimonial pode ser estruturada para proporcionar uma gestão eficiente dos ativos familiares, garantindo que a transição de bens entre gerações ocorra de maneira organizada e com menor carga tributária.
Um dos principais benefícios é a tributação mais vantajosa dos rendimentos dos sócios em comparação com a tributação na pessoa física. No regime de pessoa física, os rendimentos são tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a até 27,5%. Já na holding patrimonial, operando sob o regime de lucro presumido, a tributação inclui 3,65% de PIS/COFINS sobre a receita de locação, 15% de IR (com adicional de 10% se a receita anual superar R$ 240.000,00) e 9% de CSLL, sobre um lucro presumido de 32% da receita. No regime de lucro real, a tributação inclui 9,25% de PIS/COFINS sobre a receita de locação, 15% de IR (com adicional de 10% se a receita anual superar R$ 240.000,00) e 9% de CSLL sobre o lucro efetivo.
Além dos benefícios fiscais, a holding patrimonial oferece maior controle e proteção dos bens, pois facilita a gestão dos ativos e a execução de um planejamento sucessório eficiente, evitando conflitos familiares. Ao transferir os bens para a holding, os sócios podem distribuir cotas entre os herdeiros, estabelecendo regras claras sobre a administração e divisão do patrimônio. Isso pode reduzir significativamente o risco de disputas judiciais e facilitar o processo de inventário.
A criação de uma holding patrimonial envolve alguns passos importantes, incluindo a elaboração de um contrato social ou estatuto, a definição clara dos objetivos da empresa, e a transferência dos bens para a holding. É crucial obter assessoria jurídica e contábil especializada para garantir que a estrutura seja criada de acordo com as leis vigentes e que todos os benefícios fiscais sejam devidamente aproveitados.
RESUMO: A holding patrimonial é uma ferramenta eficaz para gestão e proteção do patrimônio familiar, proporcionando vantagens fiscais e facilitando o planejamento sucessório. Contudo, é essencial contar com profissionais especializados para sua constituição e administração, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos e que os benefícios pretendidos sejam alcançados.