O Direito do Consumidor é uma área do Direito que regula a proteção dos consumidores nas relações de aquisição de produtos e serviços. O principal marco legal é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990. Embora o CDC tenha completado 30 anos em 2020, essa área do Direito evoluiu conforme as relações de consumo se consolidaram. A legislação pode ser interpretada de diversas maneiras, muitas vezes sendo definida apenas no judiciário ou por acordo entre as partes.
O Código de Defesa do Consumidor define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Essa definição abrange diversas formas de participação no mercado de consumo, independentemente da natureza ou origem do fornecedor.
Para entender se um caso se encaixa nas regras do Direito do Consumidor, é essencial definir quem é considerado consumidor. De acordo com o CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Isso inclui tanto indivíduos quanto empresas, desde que não adquiram bens ou serviços para revenda ou continuidade de suas atividades comerciais.
O CDC abrange desde a oferta de produtos até problemas não identificáveis no momento da compra ou danos causados por produtos. Os direitos básicos incluem:
O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão que media conflitos entre consumidores e fornecedores. Embora contratar um advogado ainda seja importante, o Procon é também uma alternativa para resolver problemas relacionados a relação de consumo.
O consumidor tem direito à devolução do dinheiro em várias situações, como arrependimento de compra dentro de 7 dias para produtos ou serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial, problemas no produto que o tornem impróprio para uso e disparidades em relação à oferta.
O consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias, mas a forma de devolução e o prazo para isso dependem das políticas do fornecedor. Esse direito é aplicável para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, incluindo internet e telefone ou a domicílio.
Se um consumidor tiver seu nome negativado indevidamente, ele tem o direito de solicitar a correção das informações e pode pedir indenização pelos danos causados.
Propaganda enganosa é qualquer comunicação que induz o consumidor ao erro, seja por informações falsas ou omissões. O CDC prevê detenção de até 6 meses ou multa para responsáveis.
Propaganda abusiva ofende direitos fundamentais ou se aproveita de vulnerabilidades do consumidor. Exemplos incluem discriminação, incentivo à violência e publicidade infantil. Penalidades incluem detenção de até 2 anos ou multa.
Se o produto não for entregue no prazo estipulado, isso caracteriza descumprimento de oferta. O consumidor deve entrar em contato com a loja imediatamente. O CDC (art. 35) permite exigir: 1) cumprimento forçado da entrega; 2) outro produto equivalente; 3) desistência da compra e restituição integral do valor pago, incluindo frete. Caso não haja solução amigável, um advogado pode ser acionado para reivindicar os direitos judicialmente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) representa uma legislação fundamental no Brasil, proporcionando proteção abrangente aos consumidores ao estabelecer direitos claros e responsabilidades para os fornecedores. Conhecer esses direitos é essencial para tomar decisões informadas e resolver conflitos de forma justa.
Além disso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor é crucial tanto para consumidores quanto para empresas. Um advogado pode oferecer aconselhamento jurídico adequado, ajudar na mediação de conflitos e assegurar que os direitos de todas as partes sejam respeitados.